Delegado Da Liga Apanha 18 Meses De Suspensão
Passados quase nove meses sobre as polémicas ocorrências no final do Benfica-Nacional – relativo à 12ª jornada da Liga Sagres 2008/09 -, a Comissão Disciplinar (CD) da Liga decidiu suspender por 18 meses o delegado João Pedro Simões Dias por adulteração intencional no relatório da existência de comportamentos injuriosos por parte do capitão dos encarnados, Nuno Gomes – e també m do assessor jurídico Paulo Gonçalves -, já no túnel de acesso aos balneários do Estádio da Luz, indo assim contra a equipa de arbitragem liderada por Pedro Henriques (autor da participação que conduziu ao processo de inquérito, instaurado em Janeiro de 2009). A fúria dos benfiquistas, lembre-se, foi desencadeada pelo facto de o juiz de Lisboa ter invalidado um golo a Cardozo – por pretensa mão na bola de Miguel Vítor – já nos derradeiros instantes da partida, que acabaria empatada a zero. A decisão da CD chega, no entanto, numa altura em que João Pedro Simões Dias já deixou de exercer as funções de delegado.
Com base no artigo 151º do Regulamento Disciplinar, o ilícito de falsificação de relatório é punível com a exclusão do quadro das competições profissionais por um período de um a cinco anos. Em face da moldura penal, o castigo aplicado até nem foi muito pesado. João Simões Dias foi punido pela prestação de “declarações ou informações falsas” no relatório das ocorrências de jogo, ilícito disciplinar que acontece quando, em relação à pergunta “Algum agente desportivo teve grave comportamento incorrecto para com a equipa de arbitragem?”, o delegado declara que “não se presenciaram graves comportamentos incorrectos por parte de qualquer agente desportivo” e depois fica demonstrado que o mesmo delegado presenciou, junto da equipa de arbitragem, os factos – disciplinarmente graves – referidos pelo árbitro no seu relatório de jogo, e ainda que os comportamentos injuriosos lhe foram comunicados.
Fundamentais para a demonstração do ilícito foram os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova videográfica constante das imagens captadas pelas câmaras do sistema interno de videovigilância existentes no túnel da Luz, sendo esta apreciada de forma conjugada com a prova testemunhal produzida.
As imagens em causa, só foram enviadas dois meses depois de pedidas (a 23 de Março), mas dentro do prazo legal. Outro factor que influenciou o retardar da decisão foi o Benfica ter recorrido para o Conselho de Justiça (CJ) dos dois jogos de castigo – e mil euros de multa – aplicados a Nuno Gomes com base no relatório do árbitro Pedro Henriques, que, depois de injuriado, deu o capitão do Benfica como expulso. A CD suspendeu o processo em Março e só o retomou a 19 de Junho, quando foi notificada da deliberação do CJ, que confirmou o castigo a Nuno Gomes. Seis meses depois de ter sido instaurado, o processo de inquérito foi concluído, abrindo-se a 22 de Junho o processo disciplinar visando João Pedro Simões Dias, que a 6 de Julho foi notificado da acusação."
1 comentário:
Chama-se a isto verdade, e a nossa comunicação social nao gosta de verdades!!!!
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