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sábado, 3 de novembro de 2012

ESCANDALO!!!!! ESCANDALOSO!!! INADMISSIVEL!!!

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Matéria reaberta na FPF só com condenação transitada em julgado (antes de prescrever) e com relevância desportiva. Riscos do Sporting são residuais.
A secção não profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), decidiu arquivar o processo de averiguações do caso Paulo Pereira Cristóvão/José Cardinal, respetivamente, ex-dirigente do Sporting e árbitro assistente. No comunicado oficial n.º140, de 17 de Outubro passado, o CD colocou ponto final num processo que tinha sido aberto a 20 de Abril de 2012, para «apuramento de eventuais anomalias disciplinares no jogo Sporting-Marítimo».
Nestes termos, só através «do conhecimento pela FPF de decisão judicial condenatória, transitada em julgado, pela prática de infração que revista também natureza disciplinar, obriga, à instauração de procedimento disciplinar, exceto se o mesmo já estiver prescrito».
O prazo de prescrição para efeitos da justiça desportiva, suspenso a 20 de Abril de 2012, data da abertura do inquérito, começou a ser contado a partir de 19 de Outubro e pode ser de três ou cinco anos.
Significa isto, na prática, que, se o caso que ainda está em investigação policial vier a chegar à barra dos tribunais o Sporting ficará, no plano desportivo, a salvo de qualquer eventual condenação de Paulo Pereira Cristóvão, uma vez que, atendendo ao tempo médio até ao trânsito em julgado (que só ocorrerá esgotados todos os mecanismos de recurso) seria excecional que o caso conhecesse desfecho definitivo antes da prescrição desportiva.

Veredicto deste tribunal: MUITO CORRUPTO!!!!!!!

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