Regulamento Disciplinar da LPFP
Artigo 145.º, Agressões
1. São punidas nos termos das alíneas seguintes as agressões praticadas pelos jogadores contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, observadores, delegados da Liga, dirigentes ou delegados ao jogo de outros clubes, agentes de segurança pública, e treinadores:
a. No caso de agressão que determine lesão de especial gravidade, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de três meses e o máximo de três anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 50 UC e o máximo de 250 UC;
b. Noutros casos de agressão, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de dois meses e o máximo de dois anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 125 UC.
domingo, 12 de agosto de 2012
E não digo mais nada…
OAutor
5 comentários:
Serve este espaço para concordar, criticar, debater, condenar, aplaudir e/ou vociferar contra o post e/ou respectivo autor (não, não es tu Autor eheh)! Como este é um blog que apoia e incentiva todo e qualquer incapacitado a partilhar a sua opinião, num gesto de boa vontade, aceitamos inclusivé opiniões de idiotas.
segundo a direcção do Fortuna Dusseldorf "nao voltaremos a convidar o benfica, nem queremos jogar com eles em lisboa, aqui ou onde quer que seja..."
ResponderEliminarALLEZ ALLEZ FORTUNA ALLEZ !!!!
Achei espectacular o jesus e javi a rirem-se :)
ResponderEliminarAfinal de contas, segundo alguns jornalistas da nossa praça, "o arbitro chocou contra o luisao"
ResponderEliminarlolollololololol
E o que dizer das declarações do noticiário das 18h da TSF?????
ResponderEliminarUm must!!!!
Parece que o basket agora já é fixe...e os vips deliram e já praticaram!!! São FANS de basket!!!
ResponderEliminarhttp://www.record.xl.pt/jogo_vida/interior.aspx?content_id=773080